TJRJ - 0812116-81.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:29
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ANDREIA SOBREIRA RODRIGUES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:46
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de F1 VEICULOS DE CAMPO GRANDE LTDA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:52
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 20:06
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 20:06
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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22/07/2025 20:05
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/07/2025 20:05
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de F1 VEICULOS DE CAMPO GRANDE LTDA em 03/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812116-81.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA SOBREIRA RODRIGUES RÉU: F1 VEICULOS DE CAMPO GRANDE LTDA Incabível a expedição de ofícios no sistema dos Juizados Especiais Cíveis eis que cabe à parte diligenciar.
Informe como pretende prosseguir, em até 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
09/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:57
Outras Decisões
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04/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES AGUIAR DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão OJA de id.193812313. -
21/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
index.191944818 -
14/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812116-81.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA SOBREIRA RODRIGUES RÉU: F1 VEICULOS DE CAMPO GRANDE LTDA Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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