TJRJ - 0803576-85.2023.8.19.0024
1ª instância - Capital 4º Nucleo de Justica 4.0 - Direito Ambiental/Materia Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE FERREIRA DA CUNHA RAMOS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de VALTER AUGUSTO DI PROFIO FELIX em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIANNA CASTELPOGGI SALIBA E CRUZ em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:14
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803576-85.2023.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO BARBOSA RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, nego provimento, pois que ausentes os requisitos previstos no artigo 1022, caput, CPC.
Ressalte-se entendimento do STJ neste sentido: " Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo).
A sentença acoimada omissa e obscura foi clara em sua motivação para chegar ao dispositivo não havendo justificativa jurídica para sua alteração.
O conteúdo jurídico do recurso apresentado desafia outro instrumento processual que não o interposto, já que impugna a valoração da decisão exarada.
Assim, rejeito os Embargos de Declaração, mantendo a sentença tal como lançada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
20/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de VALTER AUGUSTO DI PROFIO FELIX em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIANNA CASTELPOGGI SALIBA E CRUZ em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de VALTER AUGUSTO DI PROFIO FELIX em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIANNA CASTELPOGGI SALIBA E CRUZ em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que tempestivos os Embargos Declaratórios opostos.
Ao Embargado.
Rio, 09/04/2025 Maria da Conceição P.
Rodrigues -mat. 01/19822 Analista Judiciário -
10/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:34
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/06/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/06/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKI em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS AUGUSTO BARBOSA - CPF: *14.***.*50-72 (AUTOR).
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25/04/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de LUCIMAR DA ROSA BRAZ em 11/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de JOAO ZACHARIAS FILHO em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de JUVENAL GRANJAO DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de IZAEL DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BARBOSA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKI em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:22
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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