TJRJ - 0800253-17.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MILTON VIEIRA BORGES FILHO em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0800253-17.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ROMULO CESAR SANTOS DA SILVA Considerando a informação de indisponibilidade da perita para realização dos trabalhos (e-mail no ID 188624416), destituo-a do encargo e nomeio em substituição o Dr.
Milton Vieira Borges Filho, e-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156 do Código de Processo Civil.
Intime-se o perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando ciente desde já que os honorários serão adiantados pela parte ré, ora requerente da perícia, na forma do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar e 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
30/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0800253-17.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ROMULO CESAR SANTOS DA SILVA Tendo em vista a manifestação do réu em ID 151915078, reconsidero em parte a decisão de saneamento e organização do processo (ID 149713930), tão somente em relação ao "item 2", para deferir a produção de prova pericial.
Sendo assim, nomeio a Perita do Juízo Adriana Mello da Costa – email: [email protected]., observadas as regras do artigo 156 do Código de Processo Civil.
Intime-se a perita para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando ciente desde já da gratuidade de justiça concedida à parte ré (ID 149713930), ora requerente da perícia.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 (cinco) dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. 2) Sem prejuízo, intime-se o autor para que, no mesmo prazo da indicação dos quesitos, junte aos autos o contrato de financiamento do veículo, bem como a notificação extrajudicial.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
10/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:44
Nomeado perito
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10/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ROMULO CESAR SANTOS DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
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05/04/2023 19:10
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:53
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/01/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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