TJRJ - 0832134-63.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de LUIZ PHILLIPE EVANGELISTA DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0832134-63.2024.8.19.0208 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ PHILLIPE EVANGELISTA DE SOUZA EXECUTADO: LYSANDRA REGINA MONTEIRO DE SANTANA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Procedo, nesta data, a juntada dos protocolos referente aos desbloqueiosde valores via SISBAJUD.
Intime-se para ciência.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZ PHILLIPE EVANGELISTA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832134-63.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ PHILLIPE EVANGELISTA DE SOUZA EXECUTADO: LYSANDRA REGINA MONTEIRO DE SANTANA Procedo, nesta data, a juntada dos protocolos referente aos desbloqueios de valores via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LUIZ PHILLIPE EVANGELISTA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:02
Juntada de petição
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16/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832134-63.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ PHILLIPE EVANGELISTA DE SOUZA EXECUTADO: LYSANDRA REGINA MONTEIRO DE SANTANA Certifique-se quanto a eventual saldo existente junto ao Banco do Brasil.
Após, voltem para homologação do acordo do index- 181254017.
RIO DE JANEIRO, 12 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ PHILLIPE EVANGELISTA DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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24/01/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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