TJRJ - 0825064-92.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Portaria 01/2010: Intimar as partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, conforme Provimento 04/2013 CGJ. -
09/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825064-92.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO RIO RESIDENCIAL RÉU: MARCELLO NAVARRO FERREIRA, ALESSANDRA SARATE SALVADOR Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DO RIO RESIDENCIAL em face de MARCELLO NAVARRO FERREIRA e ALESSANDRA SARATE SALVADOR.
Em Id. 188447472 a parte autora peticiona informando que ocorreu a perda superveniente do objeto diante da regularização do contrato.
ISTO POSTO, Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o Trânsito em Julgado.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
23/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825064-92.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO RIO RESIDENCIAL RÉU: MARCELLO NAVARRO FERREIRA, ALESSANDRA SARATE SALVADOR Venha pelas partes os termos do acordo para fins de homologação.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
10/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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