TJRJ - 0003433-74.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:26
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de fls.316 dada sua tempestividade, porém deixo de acolhê-los face a inexistência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão.
Releva notar que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir os fundamentos da decisão recorrida, devendo o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via processual própria.
Assim, inexistem na decisão alvejada, os vícios previstos no art. 1022 do CPC.
Deve, portanto, o decisum permanecer tal como foi lançado.
Isto posto, rejeito os Embargos de Declaração.
Intimem-se as partes.
Publique-se. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a cessação de minha designação para atuação perante essa Vara e que não existe previsão legal de vinculação para julgamento de embargos de declaração, remetam-se os autos ao juízo que responde atualmente pela unidade judiciária para julgamento dos aclaratórios. -
30/06/2025 13:04
Conclusão
-
30/06/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:00
Conclusão
-
28/04/2025 11:43
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Digam as partes sobre os embargos de declaração da parte adversa. -
16/03/2025 13:34
Conclusão
-
16/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:42
Juntada de petição
-
11/12/2024 08:08
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 08:08
Conclusão
-
11/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 09:42
Conclusão
-
12/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:43
Juntada de petição
-
25/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:15
Conclusão
-
13/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:42
Remessa
-
10/06/2024 16:20
Remessa
-
16/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 18:21
Conclusão
-
11/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 11:08
Juntada de petição
-
22/12/2023 11:04
Juntada de petição
-
12/12/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 21:33
Conclusão
-
06/12/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:16
Juntada de petição
-
20/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:59
Conclusão
-
13/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:46
Apensamento
-
17/04/2023 16:07
Juntada de petição
-
13/04/2023 18:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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