TJRJ - 0934443-41.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:48
Baixa Definitiva
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26/05/2025 13:46
Documento
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 14:11
Homologação de Transação
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25/04/2025 17:32
Conclusão
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14/04/2025 16:12
Retirada de pauta
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0934443-41.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0934443-41.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00193826 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: ISABEL RAQUEL LISBOA DE MEDEIROS ADVOGADO: VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS OAB/RJ-213070 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DESPACHO: Fls. 10/11: tendo em vista que a presente ação não teve curso pelo rito da Lei 9.099/95, bem como diante do fato de que de acordo com o art. 123 do Código Tributário Nacional e art. 161 do Código Tributário Estadual, as partes não poderiam incluir no acordo as custas processuais e a taxa judiciária, uma vez que constituem tributo estadual, vedada sua disposição por acordo particular, intimem-se as partes para que esclareçam o conteúdo do item 5 do acordo cuja homologação é pleiteada. -
10/04/2025 16:58
Mero expediente
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10/04/2025 13:05
Conclusão
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 15:16
Inclusão em pauta
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26/03/2025 17:28
Remessa
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21/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 11:07
Conclusão
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18/03/2025 11:00
Distribuição
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17/03/2025 13:39
Remessa
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17/03/2025 13:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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