TJRJ - 0932268-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 14:03
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:51
Expedido alvará de levantamento
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20/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0932268-40.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA OLIVA CARAVELOS BARRA DO PACO, EDUARDO HORA DO PACO EMBARGADO: COLEGIO SANTO AGOSTINHO Diante do informado no ID 161581543 e ID171952270, constata-se que houve perda do objeto nesta ação, e consequentemente, falta de interesse de agir superveniente.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do CPC.
Condeno o embargado no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao Provimento nº 67/12, intimem-se as partes para ciência de que os autos serão remetidos ao NÚCLEO DE ARQUIVAMENTO.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
14/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/04/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de RAFAELA ESPINOLA DE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANO MESCOLIN DO CARMO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de CAROLYNE RIMES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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08/10/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 17:33
Distribuído por dependência
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03/10/2024 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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