TJRJ - 0812490-18.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 19:06
Baixa Definitiva
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16/07/2025 19:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:05
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CRISTINA CABRAL SEIXAS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CABELLI AGENCIA DE VEICULOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 10:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 04:35
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 04:35
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 04:35
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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26/05/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812490-18.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA CABRAL SEIXAS RÉU: CABELLI AGENCIA DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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12/04/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 14:36
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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