TJRJ - 0833614-91.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:07
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ALEX SILVA DE SOUSA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0833614-91.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SILVA DE SOUSA EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento.
Diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0833614-91.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SILVA DE SOUSA EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro a penhora on-line de R$10.200,00 (id. 162811951) em desfavor DO AUTOR, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ALEX SILVA DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:48
Desentranhado o documento
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07/02/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/02/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:39
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ALEX SILVA DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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12/10/2024 19:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/10/2024 19:33
Juntada de Projeto de sentença
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12/10/2024 19:33
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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10/10/2024 12:06
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/10/2024 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 11:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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