TJRJ - 0833616-61.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:24
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 22:24
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Traga a parte ré dados bancários para expedição de mandado de pagamento. -
14/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:42
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0833616-61.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Considerando a necessidade de se averiguar a data do trânsito em julgado da sentença para fins de julgamento dos embargos à execução, certifique-se o cartório do dia exato em que ocorreu o referido trânsito.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0833616-61.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO DA SILVA JUNIOR RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Defiro a penhora on-line de R$ 259,83, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
Id 173903821 - Defiro o desentranhamento, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:41
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/10/2024 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 17:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 17:55
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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10/10/2024 11:46
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/10/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 15:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 14:39
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/09/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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