TJRJ - 0806968-86.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 10:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/06/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0806968-86.2025.8.19.0210 AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTOS FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: VIACAO RUBANIL LTDA ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
10/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0893596-60.2024.8.19.0001
Cartorio do 2 Oficio do Registro de Imov...
Veruska Cruz Seibel Boechat
Advogado: Carla Alves Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 16:17
Processo nº 0839262-42.2025.8.19.0001
Renata dos Santos Ferreira
Junta Comercial do Estado do Rio de Jane...
Advogado: Edinea Silva Baiao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 14:35
Processo nº 0836221-67.2025.8.19.0001
Paulo Victor Santana de Lima
Diretoria Regional Metropolitana Iii
Advogado: Robson Felipe de Souza Tone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 12:05
Processo nº 0810932-73.2023.8.19.0011
Raphaela Rodrigues Nonato da Silva
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Ana Candida Terra de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 00:36
Processo nº 0801912-87.2025.8.19.0011
Marco Aureliano Cordeiro Lanna
Jose Menezes Soares
Advogado: Rafaela Logao Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 09:54