TJRJ - 0893596-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLA ALVES FEITOSA em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCELO SILVA MASSUKADO em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0893596-60.2024.8.19.0001 Classe: DÚVIDA (100) SUSCITANTE: RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS SUSCITADO: VERUSKA CRUZ SEIBEL BOECHAT Ato Ordinatório Ao interessado para recolhimento das custas iniciais do procedimento de retificação de registro público, na forma seguinte: Ato de Escrivão - receita 1102-3 - valor R$ 157,40 Atos Post/conf.cop - receita 1110-6 - valor R$ 36,08 A.O.J.A. - 1107- 40,14 Distribuidores - valor R$ 165,36 20% (FETJ) - conta 6246-0088009-4 - valor R$ * Taxa judiciária - receita 2101-4 - valor R$ 427,57 FUNARPEN - conta 6246-0008111-6 - valor de 6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNDAC-PGUERJ - conta 6897-0000047-7 - valor 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGALERJ - conta 6246-0009194-4 - valor 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGT - conta 6898-0005532-8 - valor 1% das custas judiciais (Subtotal) Observação do modelo (versão Atual) No que se refere a demandas relacionadas a processos de "DÚVIDA", iniciados por delegatários: de acordo com as decisões exaradas nos processos nºs 42.970/2002 e 173.841/2003, desta Corregedoria, é devido o pagamento de custas e Taxa Judiciária apenas nos casos em que a referida dúvida for julgada procedente, nos termos do art. 207 da Lei Federal nº 6.015/1973.
Logo, não há pagamento de custas e taxa quando do ajuizamento do pedido.
De acordo com o Aviso CGJ nº 649/2005 , não há incidência de custas e taxa judiciária nas dúvidas concernentes à concessão ou não da gratuidade de justiça.
OBS: Se o processo for eletrônico e o autor requerer diligência(s) de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO por VIA POSTAL: favor incluir, na última tela de preenchimento desta GRERJ, o Código 2212-9 (Diversos), para recolher despesas eletrônicas fixas por cada mandado expedido, no valor de: [R$ 32,64] (Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2021); Já na hipótese de diligência(s) realizada (s) por OFICIAL DE JUSTIÇA, deverão ser recolhidas as mesmas despesas eletrônicas fixas por cada mandado expedido, no Código 2212-9 (Diversos), no valor de: [R$ 32,64], tanto em processos físicos quanto em processos eletrônicos (Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2017 e ANEXO IV da Portaria de Custas Judiciais), sem prejuízo das custas da própria diligência a ser praticada pelo Oficial (Aviso CGJ nº 1.390/2014).
Lembrando que os valores referentes aos acréscimos legais (fundos instituídos por lei e que incidem percentualmente sobre as custas) são calculados pelo sistema da GRERJ Eletrônica, tendo como base os valores informados pelo usuário no momento do cadastro.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARCELO PEREIRA MOTTA -
23/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0893596-60.2024.8.19.0001 Classe: DÚVIDA (100) SUSCITANTE: RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS SUSCITADO: VERUSKA CRUZ SEIBEL BOECHAT Tendo em vista o requerimento de desistência da ação formulado pela parte requerente a Index 166820215, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do NCPC.
Sem honorários pela ausência de citação.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
10/04/2025 21:00
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:33
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 20:10
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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