TJRJ - 0808323-39.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:43
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ELIANE TORRES DE AZEVEDO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0808323-39.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE TORRES DE AZEVEDO RÉU: REC FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 00:20
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 15:28
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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02/04/2025 13:30
Revisão do Projeto de Sentença
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31/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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27/02/2025 13:22
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 12:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/02/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 23:27
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de REC FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BIANCA LOTT DE MORAES CAPPOLA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 13:53
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 12:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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