TJRJ - 0808341-60.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de L4B LOGISTICA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 19:50
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 22:05
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0808341-60.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELITON SOUSA DA SILVA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP, L4B LOGISTICA LTDA Diante dos documentos juntados em ID 18364258 e seus anexos, DEFIRO GRATUIDADE À PARTE AUTORA.
ANOTE-SE.
Recebo o recurso interposto pela parte AUTORA, no efeito devolutivo.
Intime-se a parte RÉ/recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
06/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELITON SOUSA DA SILVA - CPF: *78.***.*96-70 (AUTOR).
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04/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0808341-60.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELITON SOUSA DA SILVA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP, L4B LOGISTICA LTDA Tendo em vista o certificado em ID 196209907, intime-se a autora para regularizar a juntada do documento ID 190946785, no prazo de 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
29/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de L4B LOGISTICA LTDA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0808341-60.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELITON SOUSA DA SILVA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP, L4B LOGISTICA LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 13:24
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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27/02/2025 15:47
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 15:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/02/2025 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 15:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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