TJRJ - 0808332-98.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:14
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:35
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:25
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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05/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ERIC MARC FERREZ JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0808332-98.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIC MARC FERREZ JUNIOR RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada, uma vez que não cabe nova análise das provas acostadas aos autos em sede de embargos de declaração.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 00:20
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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27/02/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 14:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/02/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 15:29
Juntada de petição
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22/01/2025 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 14:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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