TJRJ - 0808871-05.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0808871-05.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LETICIA RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A decisão de fls. 32 é clara no sentido de determinar o restabelecimento do serviço de água no prazo de 24 horas , sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A embargante alega ter conseguido realizar o restabelecimento.
Todavia, não comprova suas alegações, haja vista que junta telas de produção unilateral (id. 194035810).
A embargante estava devidamente intimada da obrigação de fazer, já que afirma tê-la cumprido.
Não houve cumprimento da determinação judicial e a fixação de multa estava prevista em sentença.
A indenização foi fixada com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O não restabelecimento não se deu por fato do autor.
Impossível acolherem-se os embargos.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e, em razão do pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC/2015.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
13/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:57
Juntada de petição
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20/05/2025 22:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0808871-05.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LETICIA RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Expeça-se mandado de pagamento do depósito incontroverso em favor da exequente. 2.
Considerando que não houve cumprimento da liminar confirmada em sentença, bem como a planilha apresentada em ID. 178075247 pela parte autora, o valor a ser executado a título de multa é de R$ 7.000,00.
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE no valor de R$ 7.000,00.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio.
RIO DE JANEIRO, 1 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 00:37
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/03/2025 00:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 14:17
Juntada de petição
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07/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/01/2025 23:59.
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16/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/12/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 21:41
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 21:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 21:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 21:58
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2024 21:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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07/11/2024 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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07/11/2024 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/11/2024 11:41
Juntada de petição
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15/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 15:04
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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14/10/2024 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 12:12
Juntada de petição
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10/10/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 05:34
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:49
Juntada de petição
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13/09/2024 19:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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