TJRJ - 0809565-71.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 22:09
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:49
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 22:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0809565-71.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
12/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0809565-71.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a planilha de id. 177586035, apresentada pela parte autora, o valor a ser executado, já acrescido da multa do artigo 523, §1° do CPC, é de R$ 6.090,89.
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio.
RIO DE JANEIRO, 1 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:55
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2024 02:44
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 02:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 02:44
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2024 02:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
26/11/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
26/11/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
30/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
30/10/2024 13:17
Juntada de Ata da Audiência
-
30/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 05:32
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 02:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 02:32
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
18/09/2024 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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