TJRJ - 0029136-54.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:11
Trânsito em julgado
-
04/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:38
Juntada de petição
-
02/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:06
Juntada de petição
-
02/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:07
Conclusão
-
27/06/2025 13:07
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
27/06/2025 05:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 05:07
Documento
-
05/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:30
Conclusão
-
04/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:20
Juntada de petição
-
03/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:06
Conclusão
-
02/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se pela derradeira vez a requerente para dar cumprimento a decisão de index 37. -
08/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:42
Conclusão
-
06/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifico que ainda que o rqeuerimento seja de urgência, nãos consta dos autos, nenhum exame medico clinico, que compriove o laudo do médico, bem como o histórico de saude anterior da requerente.
Além disso,a também não há comprovação das gestações anteriores, nem mesmo da gravidade do estado de saude preterito da requerente./r/r/n/nAssim, junte a requerente, com urgência, os documentos comprobatóriuo do seu atual estado de saude, bem como de seu estado de saude preterito./r/r/n/nApós, conclusos. -
10/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:10
Conclusão
-
07/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 20:05
Juntada de petição
-
04/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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