TJRJ - 0821588-98.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PRADO DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PRADO DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/04/2025 17:09
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/04/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0821588-98.2023.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA MARIA GONCALVES RÉU: JOSE CARLOS PRADO DE OLIVEIRA 1 - Trata-se de ação de despejo c/c cobrança.
Tendo em vista o abandono do imóvel pelo réu, o autor informou tal fato ao Juízo requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito no que toca ao pleito de despejo, prosseguindo-se no que toca à cobrança dos valores devidos.
Destarte, uma vez que o presente feito perdeu o seu objeto no que toca ao pedido de despejo, não resta alternativa a não ser a sua extinção também sem resolução do mérito, tendo em vista não haver mais interesse ao seu prosseguimento.
Assim, diante da falta de interesse processual e da decorrente perda do objeto da presente ação, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VI do CPC/15 no que toca ao pedido de despejo, prosseguindo quanto aos demais pedidos. 2 – Anote-se onde couber a alteração da classe processual, que deverá constar como “ação de cobrança” ou “ação pelo procedimento comum”. 3 – Ao autor para indicar como deseja seja citado o réu.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
10/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:02
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PRADO DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA MARIA GONCALVES em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:46
Expedição de Termo.
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26/09/2024 12:11
Expedição de Termo.
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25/09/2024 14:27
Expedição de Alvará.
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24/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PRADO DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 19:46
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ANA MARIA GONCALVES em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PRADO DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA MARIA GONCALVES em 19/03/2024 23:59.
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19/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 16:30
Juntada de extrato de grerj
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15/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ANA MARIA GONCALVES em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:25
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 11:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/09/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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