TJRJ - 0839983-04.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:12
Baixa Definitiva
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26/08/2025 19:11
Documento
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29/07/2025 00:05
Publicação
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25/07/2025 13:10
Documento
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24/07/2025 19:48
Conclusão
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24/07/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/07/2025 19:45
Inclusão em pauta
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18/07/2025 17:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2025 10:49
Conclusão
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10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0839983-04.2024.8.19.0203 Assunto: Assembléia / Associação / Pessoas Jurídicas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0839983-04.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00450612 APELANTE: APG GESTÃO E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: TIAGO E COSTA DA CONCEIÇÃO MACEDO OAB/RJ-205687 APELADO: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CIDADE JARDIM ADVOGADO: RODRIGO KARPAT OAB/SP-211136 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE VIANNA BARBOSA OAB/RJ-172675 ADVOGADO: EDUARDO GUIDO FERREIRA CAVALIERI D'ORO OAB/RJ-175468 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DESPACHO: Fls. 23/30. À parte embargada em contrarrazões.(01) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0839983-04.2024.8.19.0203 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
08/07/2025 17:44
Mero expediente
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08/07/2025 15:42
Conclusão
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27/06/2025 15:40
Documento
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0839983-04.2024.8.19.0203 Assunto: Assembléia / Associação / Pessoas Jurídicas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0839983-04.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00450612 APELANTE: APG GESTÃO E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: TIAGO E COSTA DA CONCEIÇÃO MACEDO OAB/RJ-205687 APELADO: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CIDADE JARDIM ADVOGADO: RODRIGO KARPAT OAB/SP-211136 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE VIANNA BARBOSA OAB/RJ-172675 ADVOGADO: EDUARDO GUIDO FERREIRA CAVALIERI D'ORO OAB/RJ-175468 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO.
PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.1.
Recurso da autora visando à anulação do ato de rescisão contratual promovido pela associação ré, com fundamento na suposta ilegalidade da destituição da função de Diretoria Estatutária, sob o argumento de ausência de deliberação assemblear, conforme exigência estatutária (art. 10, II, ¿a¿).2.
Relação entre as partes nitidamente contratual.
Empresa autora contratada para prestação de serviços de gestão e administração, inclusive financeira, sem vínculo associativo ou investidura por meio de eleição, afastando a incidência das normas internas relativas à destituição de dirigentes estatutários.3.
Instrumento contratual que prevê expressamente a possibilidade de rescisão unilateral mediante notificação prévia, ou imediata em caso de infração contratual, sem qualquer penalidade ou formalidade adicional (cláusulas 7.1 e 7.2).
Aplicação do princípio do pacta sunt servanda (art. 421 do Código Civil).4.
Comprovação de envio regular da notificação pela associação ré, nos moldes previstos contratualmente.
Inexistência de circunstância excepcional a justificar a inaplicabilidade das cláusulas pactuadas.5.
Ausência de impugnação por parte dos associados.
Manifestação de conselheiros indicando irregularidades na conduta da autora, corroborando a motivação da rescisão contratual.6.
Reconhecimento da inexistência de vínculo estatutário e da legitimidade da rescisão contratual unilateral, nos moldes convencionados entre as partes.7.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2025 18:48
Documento
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18/06/2025 16:11
Conclusão
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18/06/2025 10:00
Não-Provimento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, POR ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL, NO DIA 18 DE JUNHO DE 2025, A PARTIR DAS 10:00 HORAS, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 087.
APELAÇÃO 0839983-04.2024.8.19.0203 Assunto: Assembléia / Associação / Pessoas Jurídicas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0839983-04.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00450612 APELANTE: APG GESTÃO E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: TIAGO E COSTA DA CONCEIÇÃO MACEDO OAB/RJ-205687 APELADO: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CIDADE JARDIM ADVOGADO: RODRIGO KARPAT OAB/SP-211136 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE VIANNA BARBOSA OAB/RJ-172675 ADVOGADO: EDUARDO GUIDO FERREIRA CAVALIERI D'ORO OAB/RJ-175468 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
06/06/2025 17:20
Inclusão em pauta
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05/06/2025 21:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 11:11
Conclusão
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02/06/2025 11:00
Distribuição
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01/06/2025 18:54
Remessa
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01/06/2025 18:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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