TJRJ - 0807201-17.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0807201-17.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
Indefiro o pedido de tramitação em segredo de Justiça, uma vez que não há interesse de incapazes em apreço, bem como qualquer outra razão para que se acolha o pleito, eis que o sigilo é exceção em um sistema jurídico de total acesso dos atos processuais.
Assim, à Serventia para retificar a autuação, desabilitando a opção de segredo de Justiça.
Regularize-se o processamento do feito; 2.
Cuida-se de ação de busca e apreensão com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Sustenta que o réu não cumpriu o avençado, deixando de efetuar o pagamento das parcelas na forma ajustada.
Em ind. 171948431, consta notificação extrajudicial que comprova a mora do devedor, na forma do art. 2º, (sec)2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Ante o exposto, considerando estarem presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, na forma do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o respectivo mandado.
Observada a norma do (sec) 1º, do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 e, executada a liminar, cite-se o réu, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 3º (sec) 2º do Decreto-lei nº 911/69.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
14/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0807201-17.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico que as custas não foram devidamente pagas.
Deverá a parte autora complementar as custas na forma seguinte.
Atos Escrivães, conta 1102-3, R$ 42,55.
Atos Distribuidores, conta 2102-2, R$ 22,86.
Taxa judiciária, conta 2101-4, R$ 1.462,01.
NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025.
ARLANDO D ALMEIDA FILHO -
14/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810639-39.2024.8.19.0021
Marlene Maria Buzato Meirino
Enel Brasil S.A
Advogado: Andre Luis da Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 15:34
Processo nº 0800462-75.2025.8.19.0087
Julliana Sales de Souza
Submarino Viagens LTDA.
Advogado: Jessica Rodrigues Siqueira Portela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 20:20
Processo nº 0836062-61.2024.8.19.0001
Lea Campos de Assumpcao
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Advogado: Ana Carolina Gatinho Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 15:54
Processo nº 0912878-84.2024.8.19.0001
Maria Helena Salles Velloso Rocha Costa
K S Esporte, Cultura e Turismo LTDA
Advogado: Luiza Salles Velloso Rocha Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 20:32
Processo nº 0804017-86.2024.8.19.0006
Eduardo do Carmo Messias
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Camila Bertagnoni Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 15:35