TJRJ - 0804017-86.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:08
Baixa Definitiva
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23/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:08
Baixa Definitiva
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO DO CARMO MESSIAS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
05/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 07:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804017-86.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DO CARMO MESSIAS RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Diante da ausência de preparo, REPUTO DESERTO o recurso interposto.
Considerando o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
10/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:13
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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24/03/2025 07:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (RÉU).
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24/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:40
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/01/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 10:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/01/2025 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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02/01/2025 10:35
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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04/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/10/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 15:35
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
29/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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