TJRJ - 0801206-22.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de CINTHIA DOMINGOS DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0801206-22.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA DOMINGOS DE CARVALHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 01/12/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de agosto de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
12/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/12/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/06/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0801206-22.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA DOMINGOS DE CARVALHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que existaprobabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO, para determinar que a Ré se ABSTENHAde cancelar/suspender a linha de titularidade da parte autora, sob pena de multa única de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a princípio, bem como se ABSTENHAde efetuar a inserção do nomee CPF do autor nos órgãos restritivos de crédito, até a decisão final do processo, sob pena de única de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento.
No mais, aguarde-se a audiência.
Indefiro, por ora, a suspensão das cobranças referentes ao plano VIVO TOTAL VIVO TOTAL PRO, impugnadas, Isso porque o pretendido, insere-se no mérito da demandae faz-se necessária maior dilação probatória para o deslinde da questão.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
10/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/02/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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