TJRJ - 0800233-61.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:56
Juntada de petição
-
30/07/2025 17:14
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2025 13:13
Outras Decisões
-
14/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FLORENCIO ROZENDO em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de AUTO MAIS VEICULOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:51
Outras Decisões
-
27/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0800233-61.2023.8.19.0063 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA FLORENCIO ROZENDO, TAMIRES CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA, AUTO MAIS VEICULOS LTDA Cuida-se de impugnação à execução oferecida por AUTO MAIS VEICULOS LTDA ME, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, em oposição à execução fundada em título judicial que lhe movem MARIA EDUARDA FLORÊNCIO ROZENDO e TAMIRES CARVALHO DA SILVA.
Alega a impugnante que a citação ocorrida na fase de conhecimento é nula, por ter sido esta recebida por pessoa sem poderes específicos; que existe excesso de execução; e que a condenação não pode ser solidária.
Pede o acolhimento da impugnação e a extinção da execução.
Recebida a impugnação, foi apresentada a resposta de e-doc. 100.
Pede a rejeição da impugnação e o prosseguimento da execução. É o relatório.
Passo a decidir.
A impugnante alega a nulidade de citação, por ter sido esta recebida por pessoa sem poderes específicos para tanto.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é válida a citação por via postal encaminhada ao endereço correto do réu, sendo desnecessário o recebimento por pessoa com poderes específicos, em prestígio à teoria da aparência.
A solidariedade que se estabelece entre os réus decorre da lei e restou suficientemente fundamentada em sentença.
O fato de o dispositivo ter mencionado a palavra “ré” no singular é mero erro material.
Ante o exposto, rejeito a argumentação de nulidade de citação e ausência de solidariedade.
No tocante à argumentação de excesso de execução, remetam-se os autos ao Contador.
TRÊS RIOS, 19 de março de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
10/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de EBERSON LUCIANO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JORGE EDSON AMARAL JORGE em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FLORENCIO ROZENDO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FLORENCIO ROZENDO em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AUTO MAIS VEICULOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FLORENCIO ROZENDO em 17/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FLORENCIO ROZENDO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de AUTO MAIS VEICULOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 15:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
23/01/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
06/12/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FLORENCIO ROZENDO em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DAIANA THOMAZ DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:52
Decorrido prazo de EBERSON LUCIANO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:52
Decorrido prazo de LIVIA DE CARVALHO MALTA BELISARIO BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de AUTO MAIS VEICULOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:37
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/03/2023 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/03/2023 08:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/03/2023 08:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/01/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDUARDA FLORENCIO ROZENDO - CPF: *79.***.*35-26 (AUTOR).
-
18/01/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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