TJRJ - 0844491-90.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDERSON ROSA SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0844491-90.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DA SILVA SANTOS RÉU: MERCADO PAGO Decreto arevelia, eis quea récitada não apresentou contestação (art. 344, CPC). Às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e os quesitos, se requerida prova pericial, sendo certo que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise do pedido, operando-se a preclusão.
Ficam as partes cientes, ainda, de que o silêncio será interpretado como aquiescência com o julgamento antecipado de mérito.
Publique-se para aré revel,na forma do artigo 346, CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
10/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:50
Decretada a revelia
-
09/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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