TJRJ - 0831440-10.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0831440-10.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA SANCHES DE OLIVEIRA SALDANHA RÉU: CAIXA SEGURADORA SA Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos.
Em decisão de IE 128531837 o Juízo indefere o pleito de gratuidade da justiça formulado pela autora e determina o recolhimento das despesas processuais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em IE 180557871, certidão cartorária atesta que a parte autora não se manifestou conforme o determinado.
Isto posto, pelo fato de este feito não ter sido preparado no prazo legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Como consequência, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO, na forma do art. 290 do CPC, e, Custas de lei.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de abril de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
14/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 20:44
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LAYONEL PEQUENO DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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08/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CELIA SANCHES DE OLIVEIRA SALDANHA - CPF: *24.***.*15-00 (AUTOR).
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26/06/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LAYONEL PEQUENO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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08/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:46
Outras Decisões
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09/08/2023 01:37
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 01:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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