TJRJ - 0807722-20.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RENATO MORAES DUARTE DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO MORAES LOPES PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0807722-20.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ROBERTO SANTOS DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DEFIRO a produção de prova pericial.
Nomeio perito o Sr.
JORGE EDUARDO M.
L PINHEIRO, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária de JG.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC.
Com a vinda da estimativa de honorários, intimem-se as partes para sobre ela manifestar-se, no prazo comum de cinco dias.
Não havendo impugnação, deverá o requerente recolhê-los, e o Cartório intimar o Sr. perito nomeado a iniciar os trabalhos, concluindo-os no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de fevereiro de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
10/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:50
Outras Decisões
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24/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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08/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/05/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 17:38
Audiência Mediação realizada para 10/04/2024 16:20 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/04/2024 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Jacarepaguá
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18/04/2024 16:39
Audiência Mediação designada para 10/04/2024 16:20 CEJUSC da Regional de Jacarepaguá.
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10/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2024 23:59.
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09/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
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24/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/05/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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