TJRJ - 0802988-55.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0802988-55.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO NOVA ELITE FUT7 RÉU: LODESTAR TOUR TURISTICA, FRETAMENTO E LOCADORA LTDA Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não sendo válido o recurso a mera presunção quando a prova da insuficiência de recurso financeiro é simples e não ofende o pleno acesso à Justiça.
A parte autora deixa de juntar, sem qualquer justificativa, os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, documento fornecido pelo site da Receita Federa, que informe que o seu nome não consta na base de dados, correspondente aos últimos 3 (três) anos.
Destarte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Venha o recolhimento das custas e taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
10/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO NOVA ELITE FUT7 - CNPJ: 52.***.***/0001-66 (AUTOR).
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10/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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