TJRJ - 0802665-08.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA PARISIO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802665-08.2025.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WELLINGTON DE SOUZA PARISIO Cuida-se de ação ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de WELLINGTON DE SOUZA PARISIO.
A parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte autora realizou acordo com a parte ré (ID 196355729). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
P.
R.
I.
Considerando o acordo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 3 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
06/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:32
Homologada a Transação
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas judiciais de ingresso foram recolhidas a maior (R$ 8,67 na conta 1107-2, R$ 16,37 na conta 2212-9) e a menor, sendo devidos: - R$ 42,55 na conta 1102-3 - R$ 72,16 na conta 1110-6 - R$ 33,07 na conta 6246-0088009-4 - R$ 22,86 na -
10/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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