TJRJ - 0810985-89.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 28/04/2025 23:59.
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17/04/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0810985-89.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DA CONCEICAO BATISTA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A Defiro J.G.
Trata-se de pleito de tutela cautelar articulado de exibição de documentos.
Na tutela cautelar de exibição de documentos, há dois momentos de contestação, um em 5 dias para o pleito cautelar e um de 15 dias para o pleito de provimento final, que no caso ainda será formulado.
A cautelar de exibição de documentosem questão deve, ao meu entender, guarnecer o contraditório de 5 dias úteis, nos exatos termos do artigo 306 do CPC e como a inicial já NÃO está plena com os pedidos principais (artigo 308 , § 1º, do CPC)o réu deverá ser citado, ainda, para responder ao pedido principal, no prazo de 15 dias úteis, APÓS A APRESENTAÇÃO DE ADITAMENTO ( artigo 308, §§3º e 4º c/c artigo 334, §4º, I e §5º e artigo 335, caput todos do CPC).
Sem prejuízo, cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 5 dias úteis, para o pleito cautelar .
Cite-se e Intime-se a ré,conforme o caso, via eletrônica, eis que considerado tal tipo de intimação pessoal para todos os fins do direito (artigo 5º, § 6º da Lei 11.419/2006 c/c artigo 231 do CPC/2015), e, em caso de impossibilidade, por OJA, em filial no Estado do Rio de Janeiro, ou via postal com A.R..
Após, decidirei: 1-Acerca da TUTELA CAUTELARANTECEDENTE pleiteada. 2-Acerca do pleito antecipatório acerca de protesto e cadastros de negativação do crédito. i> RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
10/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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