TJRJ - 0807006-98.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação de ID 193563342 é tempestiva. À parte autora em réplica. -
13/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA SOPHIA ARAUJO PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de VANESSA DE ARAUJO PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0807006-98.2025.8.19.0210 AUTOR: M.
S.
A.
P.
RESPONSÁVEL: VANESSA DE ARAUJO PEREIRA RÉU: CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
10/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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