TJRJ - 0816611-05.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA MOREIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 00:21
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA MOREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0816611-05.2024.8.19.0210 AUTOR: RAFAEL PEREIRA MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ________________________________________________________ DESPACHO A cobrança relativa ao TOI é vinculada a serviço que a ré alega ter prestado e que não foi cobrado em virtude de desvio de ramal.
Assim, é seu ônus comprovar que havia um desvio de ramal e que a recuperação de consumo se mostra regular.
A prova pericial recai sobre a concessionária, notadamente por se tratar de questão de pleno domínio técnico da parte.
Portanto, diga a parte ré se tem algo a requerer, notadamente no que toca a produção de prova pericial no prazo de quinze dias, sob pena de julgamento do feito no estado.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
10/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNA BARCELO PEREIRA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:26
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL PEREIRA MOREIRA - CPF: *97.***.*16-86 (AUTOR).
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26/07/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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