TJRJ - 0800024-98.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800024-98.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO MONTEIRO PAULA RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Considerando-se que a ré foi intimada para a audiência realizada, conforme AR do id. 172488237, diante de sua ausência injustificada, decreto sua revelia, com fulcro no artigo 20 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:53
Decretada a revelia
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01/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:14
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/07/2025 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação híbrida designada para 31/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
14/04/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/04/2025 15:34
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/01/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:48
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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