TJRJ - 0819446-46.2022.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:53
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 18:36
Documento
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819446-46.2022.8.19.0206 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0819446-46.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00279342 APELANTE: BANCO MASTER S A ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 ADVOGADO: DANIELLE PERAZZI MUSIELLO OAB/RJ-114200 APELADO: ALTAMIR LUIZ FERREIRA FILHO ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA Ementa: APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DESCONTO DO MÍNIMO DA FATURA EM CONTA BANCÁRIA.
ALEGAÇÃO DE FALHA DA INSTITUIÇÃO QUANTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO NA DISTINÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
CARTÃO UTILIZADO PARA COMPRAS.
IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
Ação declaratória de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, cumulada com indenizatória por danos morais e repetição em dobro do indébito decorrente da diferença entre a taxa de juros cobrada e a taxa a ser aplicada ela conversão em empréstimo consignado.
O contrato de cartão de crédito consignado foi voluntariamente anuído pelo autor, inexistindo indícios de vício de informação.
As faturas apresentam utilização pela autora para compras em estabelecimentos em que pese afirmar desconhecer a contratação do cartão de crédito.
Nesse sentido, verifica-se que a parte autora efetuava pessoalmente a gestão de sua carteira de crédito disponível no contrato de cartão, com saques e pagamentos conforme sua necessidade.
Ademais, o contracheque da parte autora apresenta diversos contratos de empréstimo, o que indica a ausência de margem consignável para empréstimos tradicionais, de encargos menores.
Logo, não se mostra razoável admitir que o autor não sabia dos desdobramentos das solicitações de cartão de crédito e de migração de débitos nas faturas em razão do pagamento apenas do valor mínimo, restando indene de dúvida estar ciente das condições contratuais quando aderiu ao pacto ora impugnado.
Recurso provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
23/05/2025 15:24
Documento
-
22/05/2025 13:20
Conclusão
-
19/05/2025 00:00
Provimento
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29/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 18:16
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0819446-46.2022.8.19.0206 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0819446-46.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00279342 APELANTE: BANCO MASTER S A ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 ADVOGADO: DANIELLE PERAZZI MUSIELLO OAB/RJ-114200 APELADO: ALTAMIR LUIZ FERREIRA FILHO ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA -
12/04/2025 00:03
Remessa
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11/04/2025 11:03
Conclusão
-
11/04/2025 11:00
Distribuição
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10/04/2025 15:47
Remessa
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10/04/2025 15:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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