TJRJ - 0802000-40.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:41
Juntada de Petição de outros anexos
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03/09/2025 00:34
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802000-40.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA SOUZA RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 1.
No que se refere ao arquivo de mídia informado na peça id. 179979754, o arquivo deve ser importado(s) através do PJE mídias com a extensão .mp4.
Ressalto que outro tipo de extensão não poderá ser importado.
Junte(m)-se.
Prazo 15 dias, sob pena de ser desconsiderado. 2.Recebo a EMENDA A INICIAL.
Id. 179977245. 3.Noque se refere aos pedidos de tutela de urgência para concessão de moradia até condição de moradia na residência interditada, bem como regularização da estrutura do imóvel, intime-se a parte ré para se que manifeste sobre o pedido de tutela de urgência, devendo estar acompanhada de laudo técnico, se for o caso, tudo no prazo de 15 dias corridos, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça. 3.1.
Cumpra-se pelo Sr.
OJA de plantão que deverá citar/intimar o representante legal da autarquia bem como seu Diretor. 3.2.
A análise dos pedidos de tutela de urgência fica diferida para após o decurso do prazo acima fixado. 3.3.Decorridos, voltem conclusos imediatamente. 4.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 5.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC). 6.
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º , e do art. 17, ambos da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
10/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:24
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2025 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SILVA SOUZA - CPF: *07.***.*38-00 (AUTOR).
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31/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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