TJRJ - 0812226-75.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:35
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BRUNA RAPHAELA DA SILVA BRANDORFF em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:38
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812226-75.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA RAPHAELA DA SILVA BRANDORFF RÉU: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA 1- Id. 158313678.
A documentação coligida aos autos não comprova a insuficiência de recursos da parte autora.
Verifica-se que a mesma adquiriu um aparelho de alto custo, hipossuficiente não é.
Dito isto, mantenho a decisão do Id. 142642359, nos moldes como lançada, pelos seus exatos termos e fundamentos.
Nada a reconsiderar, portanto. 2- Indefiro o pedido para recolhimento das custas ao final, pois o art. 82 do CPC dispõe que a parte deverá antecipar as despesas processuais, não se vislumbrando nos autos hipótese para excepcionar a referida regra. 3- No entanto, baseado no princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário ( CF/88 , art. 5º, XXXV), defiro o referido recolhimento parcelado, em 03 vezes, devendo vir a comprovação da 1ª parcela em 15 dias.
A Serventia deverá fiscalizar o recolhimento das custas, conforme disposto no Enunciado 27 do FETJ. 4- Comprovado o recolhimento da 1ª parcela , voltem os autos conclusos.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
10/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:24
Outras Decisões
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29/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de BRUNA RAPHAELA DA SILVA BRANDORFF em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:49
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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13/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BRUNA RAPHAELA DA SILVA BRANDORFF em 24/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNA RAPHAELA DA SILVA BRANDORFF em 16/02/2024 23:59.
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18/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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