TJRJ - 0818362-34.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de SEA SERVICES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:41
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0818362-34.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEA SERVICES COMERCIO E SERVICOS LTDA RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Diante da certidão de ID 167729251, considerando que a parte ré, devidamente citada, não apresentou contestação no prazo legal, DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC, PRESUMINDO-SE VERDADEIROS os fatos alegados pela parte autora.
Tendo em vista a PRODUÇÃO DOS EFEITOS MATERIAIS da revelia no caso concreto, uma vez que não se trata de nenhuma das hipóteses do artigo 345 do CPC, entendo desnecessária a produção de outras provas (art. 370, Parágrafo único do CPC), razão pela qual passarei ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Ressalto que as partes não requereram a produção de outras provas, sendo certo que compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373 do CPC.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
10/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de SEA SERVICES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 07:27
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de SEA SERVICES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:36
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:16
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDRE VIANNA ANTUNES em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2023 17:20
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:09
Decorrido prazo de SEA SERVICES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:14
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de ANDRE VIANNA ANTUNES em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 16:38
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:43
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 09:57
Expedição de Ofício.
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30/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2022 13:04
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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