TJRJ - 0837981-25.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO STACKE em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS em 14/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0837981-25.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL PEREIRA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão; 2.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3.
Declaro o réu citado, diante de seu comparecimento espontâneo aos autos. 4.
A parte autora já se manifestou em réplica. 5.
Assim, digam as partes que provas pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de abril de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
10/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:52
Outras Decisões
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15/03/2025 07:59
Conclusos para decisão
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15/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO STACKE em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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