TJRJ - 0807541-40.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
21/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS GUALDA PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RENATA FELIX TAVARES DA MATTA GIGLIO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RAYANNE APARECIDA BARBOZA TORRES em 16/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0807541-40.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS DE ALMEIDA DORNELAS RÉU: AGUAS DE NITEROI S/A O feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença.
Observa-se que o devedor efetuou o pagamento integral (id. 178945943), tendo o exequente se manifestado favoravelmente acerca da quitação total, conforme id. 185371227.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no id. 185371227, ao autor ou seu procurador, com poderes para receber, nos termos do Aviso 44/2020 e 486/2021, com as cautelas de praxe, independentemente de trânsito em julgado.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação pela executada, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II c/c art. 771 do Código de Processo Civil.
Publique-se e Intime-se.
Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 15:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS GUALDA PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de RENATA FELIX TAVARES DA MATTA GIGLIO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS GUALDA PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de RENATA FELIX TAVARES DA MATTA GIGLIO em 17/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S/A em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCOS DE ALMEIDA DORNELAS em 12/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CORDEIRO FERNANDES em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812698-63.2025.8.19.0021
Neo Instituicao de Pagamento LTDA
Vera Lucia Campos Pinto de Lima
Advogado: Wagner Batista Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 20:30
Processo nº 0802109-03.2022.8.19.0058
Antonio Jose Soares
Enel Brasil S.A
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0837981-25.2024.8.19.0021
Ismael Pereira Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marco Antonio de Oliveira Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 12:36
Processo nº 0833717-98.2024.8.19.0203
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Nelson Pinheiro dos Santos Paulo Junior
Advogado: Jefferson Araujo de Paulo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 09:13
Processo nº 0800690-94.2025.8.19.0040
Associacao de Ensino Superior de Nova Ig...
Mateus de Moura Bernardes
Advogado: Lara Tinoco da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 12:46