TJRJ - 0817242-94.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
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17/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0817242-94.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURDES SOUZA DIAS DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK Defiro j.g.
Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 23:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de SAMYRA BRETAS DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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11/06/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/06/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0817242-94.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURDES SOUZA DIAS DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:01
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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