TJRJ - 0168758-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 13:09
Conclusão
-
01/06/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
A documentação acostada à petição não é suficiente para demonstrar que a parte autora faz jus ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, visto que a hipossuficiência da pessoa física é relativa, nos termos do NCPC./r/r/n/nAssim, traga a executada cópia das 3 últimas declarações de IR e extratos bancários do 3 últimos meses, bem como quaisquer outros documentos aptos a comprovar a atual impossibilidade de pagamento das custas processuais em 15 dias, sob pena de indeferimento./r/r/n/n2.
Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP./r/r/n/n4.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção./r/r/n/n5.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. /r/r/n/n6.
Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento -
29/04/2025 10:46
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
1.
A documentação acostada à petição não é suficiente para demonstrar que a parte autora faz jus ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, visto que a hipossuficiência da pessoa física é relativa, nos termos do NCPC./r/r/n/nAssim, traga a executada cópia das 3 últimas declarações de IR e extratos bancários do 3 últimos meses, bem como quaisquer outros documentos aptos a comprovar a atual impossibilidade de pagamento das custas processuais em 15 dias, sob pena de indeferimento./r/r/n/n2.
Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP./r/r/n/n4.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção./r/r/n/n5.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. /r/r/n/n6.
Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento -
08/04/2025 12:31
Juntada de documento
-
07/04/2025 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 13:15
Conclusão
-
11/01/2025 23:13
Juntada de petição
-
10/01/2025 13:16
Documento
-
12/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:42
Conclusão
-
04/12/2024 22:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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