TJRJ - 0813941-60.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MICHELLE MOLON em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Diga a a parte AUTORA, no prazo de cinco dias, se dá quitação ao presente feito, valendo seu silêncio como anuência para baixa e arquivamento. -
08/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:55
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MICHELLE MOLON em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO JOSE em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO JOSE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO JOSE em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 13:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:32
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MICHELLE MOLON em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MARISTELA FRAZAO CAIRES em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813941-60.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE MOLON RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Na hipótese dos autos, entendo como presentes os requisitos para o deferimento da liminar pretendida , eis que comprovada a verossimilhança da alegação através dos laudos médicos acostados.
O contrato entre as partes é válido e se encontra adimplido pelo autor, não havendo óbices, a princípio, para a realização do procedimento indicado pelo médico de sua confiança.
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré autorize e/ou custeie a realização do procedimento indicado na inicial, bem como todos os tratamentos, materiais, medicamentos , internação e órteses, que se fizerem necessários ao quadro clínico do autor, de acordo com as requisições médicas, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Cite-se , também, por OJA plantonista, caso a autora informe endereço abrangido por esse Juizado.
Notifique-se, ainda, o hospital onde será realizada a cirurgia.
Expedido o mandado de citação, considerando o disposto no Aviso Conjunto TJ-COJES 19/2022, redistribua-se o processo, com URGÊNCIA, ao 7o Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC).
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/04/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:47
Outras Decisões
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14/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:05
Expedição de Carta precatória.
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14/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 01:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 01:39
Conclusos para decisão
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14/04/2025 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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