TJRJ - 0885226-78.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 19:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 19:45 Baixa Definitiva 
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                                            30/04/2025 19:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 17:44 Expedição de Mandado. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0885226-78.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIA CRUZ DE MATOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            29/04/2025 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 17:46 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            25/04/2025 16:22 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            25/04/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            24/04/2025 10:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2025 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 11:40 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            16/04/2025 11:40 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0885226-78.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIA CRUZ DE MATOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
 
 Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
 
 Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
 
 Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
 
 Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
 
 Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
 
 NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025.
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                                            14/04/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 10:39 Transitado em Julgado em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 01:24 Decorrido prazo de CECILIA CRUZ DE MATOS em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:24 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 00:16 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 00:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 16:55 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/03/2025 16:55 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/03/2025 09:12 Conclusos para julgamento 
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                                            04/03/2025 16:05 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            04/03/2025 16:05 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/03/2025 16:05 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 14:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO 
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                                            07/02/2025 14:37 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            07/02/2025 14:37 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/02/2025 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 10:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/01/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 11:10 Juntada de petição 
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                                            26/12/2024 17:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/12/2024 17:43 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            26/12/2024 17:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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