TJRJ - 0813029-63.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:41
Baixa Definitiva
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27/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULA FONTES NEJAIM em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:18
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813029-63.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA FONTES NEJAIM RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Em consulta ao Sistema PJe verifica-se a existência de ação anterior que tramitou no I JEC desta Regional (processo nº 0842990-83.2024.8.19.0209) mas que, apesar de na petição inicial constar o correto nome das partes (Paula Fontes x TAM) houve um equívoco na autuação com a indicação do patrono da autora no polo ativo, tendo sido proferida sentença de extinção sem mérito.
Sendo assim, em que pese o equívoco na autuação, reconhece-se a existência da prevenção do I JEC para a propositura da ação, conforme artigo 286 do CPC e Enunciado nº 2.16.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 20:13
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/04/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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