TJRJ - 0058175-45.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:23
Inclusão em pauta
-
16/09/2025 13:37
Pedido de inclusão
-
16/09/2025 10:02
Conclusão
-
16/09/2025 10:00
Distribuição
-
11/09/2025 17:51
Remessa
-
11/09/2025 17:42
Recebimento
-
15/05/2025 19:45
Remessa
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058175-45.2024.8.19.0000 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0008491-48.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00639700 AGTE: JFE 46 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO OAB/RJ-098915 ADVOGADO: TATIANA FERREIRA GASPARINI OAB/RJ-112455 ADVOGADO: DAYANE BRANDÃO DIAS OAB/RJ-205920 AGDO: FORMAS ALIANÇA E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
ADVOGADO: SAMUEL CABRAL BOURGUIGNON OAB/RJ-077096 ADVOGADO: CINTYA LIA AREAS CARNEVALE JACINTHO OAB/RJ-134961 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE COBRANÇA.
DECISÃO SANEADORA.INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
Matéria que não enquadrada nas hipóteses previstas no rol do artigo 1.015 do CPC, tampouco representa potencial lesividade às partes e ao processo, que não possa ser dirimida em preliminar de apelação, ou nas contrarrazões.
A interpretação das cláusulas do contrato encerra matéria unicamente de direito, sendo necessário comprovar primeiramente o direito material que ampara o pedido de cobrança.
Caso demonstrado, eventual excesso constante da planilha declinada pela empresa autora poderá ser apurado no curso da fase satisfativa.
Inteligência do artigo 1.009, §1º do CPC e do entendimento sedimentado pelo e.Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos Recursos Especiais nº 1.704.520/MT e 1.696.396/MT, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos.
Precedentes.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
10/04/2025 14:05
Documento
-
09/04/2025 21:22
Conclusão
-
08/04/2025 13:01
Não-Provimento
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
21/03/2025 00:06
Inclusão em pauta
-
27/02/2025 09:11
Pedido de inclusão
-
11/10/2024 11:52
Conclusão
-
11/10/2024 11:36
Documento
-
13/09/2024 00:05
Publicação
-
09/09/2024 19:22
Mero expediente
-
09/09/2024 12:07
Conclusão
-
09/09/2024 01:43
Documento
-
09/09/2024 01:42
Documento
-
01/08/2024 12:53
Confirmada
-
31/07/2024 00:05
Publicação
-
26/07/2024 22:56
Não Conhecimento de recurso
-
26/07/2024 00:06
Publicação
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24/07/2024 11:17
Conclusão
-
24/07/2024 11:00
Distribuição
-
23/07/2024 16:56
Remessa
-
23/07/2024 16:55
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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