TJRJ - 0812991-56.2023.8.19.0036
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812991-56.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUBER ROCHA SOBRAL RÉU: BANCO ITAÚ S/A Verifica-se que a parte autora abandonou o feito, não promovendo seu andamento, apesar de ter sido devidamente intimada, para a prática dos atos processuais.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, III do CPC. .Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, (sec) 2º, e artigo 90, caput, ambos do CPC), observada a gratuidade de justiça concedida ao demandante, na forma do artigo 98, (sec) 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
14/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0812991-56.2023.8.19.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUBER ROCHA SOBRAL RÉU: BANCO ITAÚ S/A DESPACHO ID 188251025: Intime-se a parte ré para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre as alegações da parte autora em desistir da ação.
O silêncio importará em não recusa.
Logo após, retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0812991-56.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : GLAUBER ROCHA SOBRAL RÉU : BANCO ITAÚ S/A Ao autor, para apresentaro comprovante de residência atualizado (com data dos últimos três meses) e em nome próprio, ressalvada a hipótese legal de convivência em conjunto, a qual deverá ser comprovada documentalmente e comprovar a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, noprazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:16
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 02/05/2024 23:59.
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27/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:02
Declarada incompetência
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16/01/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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