TJRJ - 0047632-22.2021.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 10:14
Remessa
-
22/05/2025 17:29
Remessa
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0047632-22.2021.8.19.0021 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL Ação: 0047632-22.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00217275 APELANTE: IZOLINA BARBOSA MARTINS ADVOGADO: CRISTIANE NOVAES DE ARAÚJO OAB/RJ-154886 APELADO: BANCO PAN S A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 ADVOGADO: DR(a).
GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais.
Contratações não reconhecidas.
Perícia grafotécnica produzida.
Sentença de improcedência.
Inexistente impugnação específica.
Não observado o princípio da dialeticidade.
Ausente demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado.
Precedentes do STJ.
Correção, de ofício, dos consectários legais da condenação.
RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
10/04/2025 10:48
Documento
-
09/04/2025 21:08
Conclusão
-
08/04/2025 13:01
Não Conhecimento de recurso
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 15:36
Inclusão em pauta
-
24/03/2025 18:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/03/2025 11:07
Conclusão
-
24/03/2025 11:00
Distribuição
-
21/03/2025 16:00
Remessa
-
21/03/2025 15:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0279465-37.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Maria de L da Rocha Benf
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2021 00:00
Processo nº 0812991-56.2023.8.19.0036
Glauber Rocha Sobral
Banco Itau S/A
Advogado: Geordone Eufrasio do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 16:02
Processo nº 0246326-41.2014.8.19.0001
Lilian de Soli Canetti
Espolio de Luna Galano Mochcovitch
Advogado: Cassia Cadenas Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2014 00:00
Processo nº 0800723-66.2024.8.19.0025
Maria Jose Pereira Pinto
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Yuri Pereira de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 13:49
Processo nº 0043099-43.2018.8.19.0209
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Rodrigo Luiz Derenne
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 00:00