TJRJ - 0802863-60.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802863-60.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MANUELA ANTUNES TARRAFA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- Defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
Anote-se onde couber. 2-Considerando o caráter consumerista da lide vertida in casu, bem como a verosimilhança das alegações autorais consubstanciadas nos documentos carreados aos autos junto a inicial, considero presentes os requisitos do artigo 300, do CPC.
Desta forma, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida, consistente em que a Ré se abstenha de incluir o o nome da autora do rol de mal pagadores em relação aos débitos discutidos na presente ação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até a solução final da lide, reconsideração ou reforma da presente.
Destarte, nos termos do entendimento sumular nº144 do E.TJ/RJ oficie-se aos cadastros de mal pagadores( SPC/SERASA) a fim de que os mesmos excluam de seus registros o nome da autora em relação aos débitos discutidos na incial. 3- Após, cite-se conforme requerido.
NITERÓI, 9 defabril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
10/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:35
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MANUELA ANTUNES TARRAFA - CPF: *59.***.*79-68 (AUTOR).
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09/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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