TJRJ - 0811294-13.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0811294-13.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE DUMAS DA SILVA NETO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro o prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811294-13.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE DUMAS DA SILVA NETO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Traga o autor aos autos documento recentemente emitido (últimos três meses), que comprove a sua residência no endereço apontado na petição inicial (conta de consumo de concessionária de serviço público, contrato de locação, correspondência de bancos ou cadastro em programas de assistência social), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
10/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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